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Notícias Publicado em 21 de Julho de 2005 - 18:06
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2006 - 11:13
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Outubro de 2004 - 14:48
Criminal. RHC. Apropriação Indébita. Trancamento da Ação Penal. Advogado.

CRIMINAL. RHC. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ADVOGADO. VALOR RESULTANTE DE ÊXITO EM DEMANDA JUDICIAL. RETENÇÃO DA QUANTIA. FATOS CONTROVERTIDOS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO-EVIDENCIADA.
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Agosto de 2015 - 12:35
Os 188 anos dos Cursos Jurídicos do Brasil

Salve o dia 11 de agosto, dia dos advogados
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 26 de Setembro de 2022 - 09:26
A tutela das questões de resíduos sólidos das indústrias de rochas ornamentais no município de Cachoeiro de Itapemirim

inadequado dos resíduos gerados durante a fase produtiva pode causar, sejam eles de ordem ambiental ou
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Outubro de 2018 - 10:30
Recurso em Habeas Corpus. Estupro de Vulnerável contra a sobrinha

Prisão Preventiva.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 01 de Novembro de 2010 - 12:51
Habeas corpus. Sentença condenatória. Artigo 288 do CP. Regime fechado.

Artigo 312 do Código de Processo Penal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 29 de Outubro de 2010 - 12:15
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 13 de Outubro de 2010 - 09:58
Habeas corpus. Estelionato. Trancamento da ação penal.

Ausência do animus fraudulento. Necessidade da análise de fatos e provas.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Fevereiro de 2011 - 17:57
Habeas corpus. Crimes de responsabilidade.

Ausência de descrição mínima da conduta imputada ao paciente no que diz respeito ao delito de utilização indevida de verbas públicas. violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2005 - 11:47
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Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2004 - 08:45
Mantida liminar que garante funcionamento de universidade no interior de Minas
Por entender que a simples alegação de ofensa ao Código de Processo Civil não justifica a suspensão da segurança atacada, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, no exercício da presidência, indeferiu pedido de suspensão de liminar feito pelo município de São Sebastião do Paraíso, no interior de Minas Gerais.
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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2005 - 18:26
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Junho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Março de 2009 - 01:00
Indenização. Danos morais. Telefonia celular. Clonagem de telefone. Fixação de astreintes.
A prestadora de serviços telefônicos deve adotar de medidas de segurança para evitar fraudes tais como a clonagem das linhas telefônicas de seus clientes. O descumprimento de cláusula contratual, em princípio, não enseja o dever de indenizar. Existem casos, porém, em que tal conduta gera no contratante a dor moral passível de compensação através de indenização.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Ação penal. Vista dos autos. Art. 7º, XIII, da Lei 8.906/94. Acesso ao teor do processo garantido. Vista em secretaria.

Diante das especificidades do caso, desenvolvido em torno de mais de uma dezena de réus com advogados próprios, pode o Juiz mitigar o direito de retirada do processo, sobretudo quando se demonstra a necessidade de juntada freqüente de documentos de interesse de todos os interessados.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 09 de Novembro de 2009 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 02 de Julho de 2021 - 12:15
Acusado de matar ex-companheira e ocultar corpo é condenado a 22 anos de prisão

O réu deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.

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